PORTARIA Nº 3.293/CGJ/2014
Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais
mencionadas.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a
tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de ``Sustentabilidade Legal,
instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009,
que ``dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do
Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos
Tribunais com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de
2013, com as alterações da Portaria nº 3.141/CGJ/2014, de 8 de abril de
2014, que instituiu o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e
setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira
Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 - GECOR,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 11 de agosto de 2014, nas Comarcas de
Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Araçuaí, Bocaiúva, Brasília
de Minas, Buenópolis, Capelinha, Carlos Chagas, Conceição do Mato Dentro,
Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Corinto, Curvelo, Diamantina, Espinosa,
Ferros, Francisco Sá, Galiléia, Grão Mogol, Guanhães, Itamarandiba,
Itambacuri, Itanhomi, Jacinto, Janaúba, Januária, Jequitinhonha,
Malacacheta, Manga, Mantena, Medina, Minas Novas, Montalvânia, Monte Azul,
Nanuque, Nova Era, Novo Cruzeiro, Peçanha, Pedra Azul, Pirapora,
Porteirinha, Resplendor, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Sabinópolis,
Salinas, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco, São
João da Ponte, São João do Paraíso, São João Evangelista, São Romão, Serro,
Taiobeiras, Turmalina, Várzea da Palma, Virginópolis.
Art. 2º. O Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art.
1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da
Portaria nº 2.665/CGJ/2013.
Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de
magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares
da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados
Especiais, no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo
da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD).
§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares
das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o
formulário eletrônico disponível no link
§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e
servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema
Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados
deverão ser encaminhados para a CORSAD, pelo endereço eletrônico
Art. 4º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de
magistrados e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais
no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
será de responsabilidade da Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados
Especiais (DIJESP).
§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais
das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o
formulário eletrônico disponível no link
§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e
servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema
Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados
deverão ser encaminhados para a DIJESP, pelo endereço eletrônico
Art. 5º. Os magistrados e servidores das comarcas devem acessar,
diariamente, o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), por meio do link
§ 1º. Os usuários deverão realizar a instalação do notificador do Sistema
Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos
computadores de uso do Juízo, para auxiliá-los em seu trabalho.
§ 2º. Os procedimentos de instalação estão descritos no manual disponível no
Sistema.
§ 3º. As dúvidas devem ser direcionadas ao setor de informática por meio de
abertura de chamado pelo telefone 0800 777 8564.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de julho de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça |